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Contactos

Moradas:

1 - Sede - Edificio Goya, Esquina da Rua Major Marcelino Dias com a Nicolau Gomes Spencer - 6º andar. Maculusso - Ingombota, Luanda- Telefone +244 912783124 / +244 928190652 / +244 941915822 / +244 941915824 - Luanda - Angola 

2 - Formação - Rua Alexandre Peres nº 5 - Luanda - Telefones +244 930220082/915339704 - Luanda - Angola - Horário: 8,00 às 22,00 

3– Secção Regional Norte – Cabinda - Rua da India, s/nn - Bairro Deolinda Rodrigues - proximo Pizaria XEDOS - Telefone +244 949113399 - Horário: 8,00 às 15,30 

4 - Secção Regional Centro  - Benguela - Av Craveiro Lopes - Lobito - Compão - Telefone +244 222728510 / +244 927199963 - Horário: 8,00-12,30 e 14,00-17,00

5 - Secção Regional Sul - Huíla - Centro Comercial Millenium, 1º Andar - Loja 133 - Lubango - Telefone +244 222 770 880 +244 923529040; 927192655 - Horário: 8,00 às 15,30 

6 - Núcleo do Huambo - Huambo - Rua Mariano Machado ( frente ao BCI ) - Telefone +244 922436777 - Horário: 8,00 às 15,30 - Segunda a Sexta. 

Endereços Universais Google

Nova Sede da OrdemAcademia Formação

NIF:  5000276537

Email:
secretariado@ocpcangola.org

Horário de atendimento - Sede - :

De segunda a sexta-feira
Das 8H:30 às 13H30     

NOTA IMPORTANTE - Sempre que contactar a Ordem DEVE PRESTAR todas as informações que identifiquem o NOME e CONTACTOS de forma CLARA para que a Ordem possa responder de melhor forma ao que vier a ser solicitado. 

Existem casos onde os contactos, nomes, celulares, e-mails,  saem "truncados" dificultando muito a resposta.

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REGISTO DE CONTABILISTA

Artigo 44º dos Estatutos da Ordem dos Contabilistas e Perito Contabilistas de Angola  ( Identificação dos Contabilistas )

1- As entidades sujeitas por lei à preparação de demonstrações financeiras em obediência às disposições do Plano Geral de Contabilidade ou às disposições de planos sectoriais

especificos devem, até ao dia 30 de Março de cada ano, ou nos 30 dias imediatos ao início da actividade, identificar o seu Contabilista, por meio de carta dirigida à OCPCA e

assinada igualmente por este.

2- A cessação de funções de Contabilista deve ser comunicada por ambas as parte à Ordem, no prazo de 30 dias após a cessação do contrato

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O objectivo desta rotina  no nosso Web site é simplificar o processo de registo.

Este registo nada tem a ver com o registo que a AGT - Autoridade Geral Tributária solicita,  pelo que não deve considerar que este registo subsitui a necessidade de proceder a registo idêntico na AGT.

Formulário para download
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

Conforme estipulado na Lei 3/01 - Artigo 2º ( Exercício da contabilidade )

1- A contabilidade pode ser exercida em regime de profissão liberal ou de forma dependente e rege-se pela presente lei, pelo estatuto da Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas e por demais legislação aplicável.

2- A contabilidade só pode ser exercida por profissionais inscritos na Entidade Representativa dos Contabilistas e dos Perito Contabilistas.

3- A violção do disposto no número anterior é considerado exercício ilegal da profissão e como tal punível nos termos da Lei.

OPCA